A exemplo do que vem ocorrendo em todo o mundo, em consequência do Covid-19, prefeito baixa decreto suspendendo circulação de ônibus e outros veículos de passageiros na cidade. Além disso, apenas a prestação de serviço essencial permanecerá em funcionamento. Instituições bancárias (públicas e privadas) devem permanecer fechadas, assim como academias de ginástica com prazo ainda maior. Nada de praia, caminhadas no calçadão ou footing nas praças e muito menos visitas ao Parque Estadual de Itaúnas. Cultos e celebrações religiosas e atendimento Judiciário também foram suspensos. Até velórios deverão ter o mínimo de pessoas e com poucas horas para despedida. Tudo isso, para prevenção contra o Coronavírus que continua fazendo vítimas e pode ter um pico no aumento de casos nas próximas semanas. Confira abaixo.
A partir desta segunda-feira (23) diversas medidas estão sendo tomadas em Conceição da Barra (norte do Espírito Santo), a fim de inibir a contaminação de pessoas pelo Covid-19 (Coronavírus), que nos últimos meses tem provocado a morte de milhares de pessoas e assustado autoridades sanitárias de todo o mundo.
Medidas mais enérgicas estão sendo tomadas em todo o país, como o fechamento de aeroportos, proibição de circulação de ônibus intermunicipais e interestaduais, fechamento do comércio (funcionando apenas o essencial), além da proibição de aglomeração e circulação de pessoas. O temor das autoridades se deve ao aumento da contaminação pelo vírus, que pode acontecer nas primeiras semanas de abril, se nenhuma medida for adotada.
Para evitar a contaminação das pessoas e o avanço do Coronavírus (Covid-19) no município, o prefeito Walyson Vasconcelos, (Mateusinho – PP), de Conceição da Barra, assinou neste domingo (22), o Decreto 5.252/2020, estabelecendo uma série de medidas de precaução contra o Covid-19, que passou a valer a partir desta segunda-feira (23). A iniciativa deve-se ao fato de, segundo as autoridades sanitárias, o Brasil encontrar-se em estágio de transmissão comunitária (quando não se sabe a origem da contaminação), além do aumento no pico de contaminações.

Diante desse temor, de acordo com o Decreto, diversos estabelecimentos comerciais e atendimento em instituições bancárias públicas ou privadas devem permanecer fechados pelo prazo de 15 dias; já as academias esportivas não poderão abrir até o dia 30 de abril. Estarão proibidas ainda a circulação de pessoas pelas praias, praças, calçadão da orla rios e parques, até o dia 21 de abril. O Decreto abrange também toda a rede hoteleira, que não poderá agendar reservas nesse período de pandemia.
Na Vila de Itaúnas, desde a semana passada a gerência do Parque Estadual suspendeu visitas ao local, além da proibição de circulação de pessoas em toda a extensão do Parque, incluindo as dunas. Já a Associação Empresarial e Turística da Vila de itaúnas suspendeu todas as reservas nas pousadas, mas orienta às pessoas para remarcar as reservas para quando essa crise passar.
Apenas serviços essenciais
O Decreto só abre exceção para os serviços necessários, como as farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, alimentação, lojas Pet e de insumos agrícolas, postos de combustíveis, restaurantes e lanchonetes. Porém, terão que observar todos os cuidados especiais de higiene e evitando a proximidade entre os clientes.
Velórios
Em relação a velórios, eles devem ser realizados apenas com caixões fechados, nos ginásios poliesportivos do município, pelo período máximo de seis horas e com acesso de apenas vinte pessoas por vez.
Cultos e celebrações religiosas
Diversas igrejas evangélicas suspenderam a realização de cultos e outras celebrações religiosas. A Igreja Cristã Maranata, através de circular distribuída pelo Presbitério em Vitória, orienta aos pastores e responsáveis a cancelarem os cultos e realização de seminários nos Maanains. Já a Aplec (Associação de Pastores e Líderes Evangélicos de Conceição da Barra) também suspendeu a realização de cultos em todas as 25 igrejas/ templos filiados à Associação.
Uso da Força Policial em caso de descumprimento
Em caso de descumprimento do disposto neste Decreto e nos Decretos Municipais nºs 5.248/2020, 5.249/2020, 5.250/2020 e 5.251/2020, o Poder Público poderá requisitar força policial, sem prejuízo do encaminhamento do fato à Procuradoria-Geral do Município e ao Ministério Público para adoção das providências legais cabíveis contra os responsáveis. Confira a íntegra do Decreto 5.252/2020 no site da Prefeitura: https://conceicaodabarra.es.gov.br
Poder Judiciário também suspende trabalhos nas unidades
O desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza, assinou nesta sexta-feira (23), ato normativo que estabelece medidas a serem adotadas pelo Poder Judiciário Estadual , na prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). Essa medida leva em consideração o Decreto Estadual 4593-R/2020, que declara o Espírito Santo como estado de emergência em saúde pública.
Até o dia 30 de abril ficam suspensos os trabalhos presenciais de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias. Os Fóruns não funcionarão em regime extraordinário.
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